Edição n. º 30 – JUNHO/2025
Conflito de interesse
Conflitos de interesses surgem quando interesses pessoais interferem — ou parecem interferir — nos interesses da Coopanest-BA. Isso pode ocorrer, por exemplo, quando um colaborador, diretor ou conselheiro age de forma que comprometa sua imparcialidade e eficiência no desempenho de suas funções.
Na Coopanest-BA, é vedado o uso do cargo ou função para obter qualquer tipo de favorecimento pessoal ou para terceiros. Também não são admitidas práticas como oferecer, aceitar, prometer, intermediar ou pagar subornos, nem dar tratamento preferencial por motivos econômicos ou pessoais.
Durante as assembleias gerais, cooperados e administradores devem se abster de votar em temas que envolvam sua atuação profissional, como a prestação de contas. Apesar disso, podem se manifestar e expressar suas opiniões livremente.
Relacionamentos amorosos entre colaboradores devem ser conduzidos com responsabilidade, sem interferência nas posturas profissionais. Caso haja vínculo afetivo, de parentesco ou afinidade com colegas, é necessário informar previamente ao superior imediato e ao RH antes de solicitar qualquer mudança de equipe.
Comitê de Compliance.
Obrigado e até a próxima!